Câmara de Tabira contraria TCE e decreta que contas de Dinca não foram rejeitadas
Aproveitando
o recesso da Câmara de Tabira o Presidente José Ubirajara Jucá(Zé de
Bira) emitiu o Decreto Legislativo ao TCE informando que os 7 votos
representam dois terços e assim a indicação do Tribunal pela rejeição
não foi seguida na votação das contas de 2010 do ex-prefeito Dinca
Brandino. A decisão contraria o Manual do Vereador e o TCE que entendem
que se a Câmara é constituída de um numero divisível por três, como
onze, treze, dezessete, se obtém os dois terços multiplicando-se o
numero total de membros da câmara por dois; dividindo-se o resultado por
três; e somando-se o quociente a fração necessária à formação do numero
inteiro superior ao mais próximo. Exemplo: Câmara com 11 vereadores: 11
x 2 = 22 dividido por 3 = 7,33 + 0,67 = 8. O Presidente da Câmara Zé de
Bira disse que ouviu os 07 vereadores da bancada de oposição e vários
professores de matemática e a interpretação foi de que com o resultado
de 7,33 o correto é a formação com o número inteiro inferior que é sete.
Zé de Bira disse que a formação com o numero superior, só se o
resultado superasse 7,5. Mesmo assim o Presidente liberou o carro do
poder legislativo para o vereador Edmundo Barros ir até Arcoverde
consultar a representação regional do TCE. Consultado pelo Rádio Vivo o
conceituado professor de matemática Durval Galdino disse que o correto é
o arredondamento para o numero menor. Maior somente se o resultado
tivesse ficado acima de 7,5.
RPajeu
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