Tabira: MP recomenda que Prefeitura e Câmara troquem contratados por concursados
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
O MP constatou a existência de comprometimento da receita corrente líquida do município de Tabira com a folha de pessoal – o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.
Com isso o promotor público Bruno da Silva Ramos determinou através de portaria a abertura de Inquérito Civil Público para que a Prefeitura afaste todos os contratados existentes no quadro da municipalidade e chame os concursados.
Na Câmara, o Presidente José de Bira foi convidado a seguir o mesmo exemplo, fazendo inicialmente o concurso publico.
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