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Carreatas e passeatas estão proibidas na cidade de Soledade. Saiba Porque!

sexta-feira, 26 de julho de 2013 Marcadores:
A juíza da 23ª Zona Eleitoral de Soledade, Barbara Bortoluzzi Emmerich, proibiu a realização de carreatas, passeatas, “buzinaços” e eventos assemelhados na BR-230, dentro dos limites da rua principal do município até as eleições, como forma de coibir o acirramento da disputa eleitoral e garantir a ordem pública no município durante campanha eleitoral pela Prefeitura.

Além disso, também proibiu a realização de propaganda eleitoral mediante uso de alto-falantes (carro de som ou sonorização fixa) a menos de 100 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, do alojamento da Polícia Militar, delegacia da Polícia Civil, dos hospitais, postos de saúde, das igrejas e escolas.

As vedações estão contidas na portaria 05/2013, divulgada ontem durante reunião entre a magistrada e o promotor eleitoral Arlindo Almeida da com os representantes das coligações que estão na disputa eleitoral pela Prefeitura do município, com o objetivo de disciplinar a propaganda eleitoral da eleição suplementar, que ocorrerá no próximo dia 1º de setembro, para escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município.

O candidato ou coligação que descumprir as determinações contidas na portaria da juíza Barbara Bortolluzzi, além da prática de crime de desobediência eleitoral, estará sujeito a uma multa de até R$ 5 mil. A punição será aplicada ao responsável pela divulgação da propaganda ou a realização do evento, bem como ao beneficiário, quando comprovado o prévio conhecimento.

A juíza alertou que não irá tolera propaganda que perturbe o sossego público e que impeça o direito de ir e vir dos cidadãos.

Segundo ela, os atos de propaganda eleitoral não podem sobrepor a outros direitos igualmente relevantes. E que repetidas vezes houve confusões, brigas e conflitos que impediram o livre acesso das pessoas e veículos na BR-230, dentro dos limites da rua principal de Soledade.

“Considerando o acirramento da disputa nesta Eleição Suplementar e que o município de Soledade é pequeno em sua zona urbana e que dois eventos no mesmo dia perturbam o sossego público, baixamos esta portaria contendo estas determinações”, argumentou a magistrada.

A portaria da juíza determina ainda que será estabelecido, durante todo período permitido para a propaganda eleitoral, um calendário de dias de eventos, sendo um dia para cada coligação. No dia do encerramento dos comícios, passeatas e carreatas - 29 de agosto -, as duas coligações poderão fazer eventos em lugares diferentes.

Apenas duas candidaturas estão na disputa pela Prefeitura de Soledade, uma considerada da situação e a outra da oposição. Pela situação, a candidata a prefeita é Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo), tendo como candidato a vice José Alves de Miranda Neto, da coligação ‘Unidos pela Vontade do Povo’ (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN). Já pela oposição, o candidato a prefeito é o advogado Flávio Aureliano da Silva Neto (Flavinho), e a vice, Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca), da coligação ‘Soledade de Todos’ (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B).

Portalcorreio - Edição: Maismatureia.com

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